terça-feira, 16 de abril de 2013

Normas Para a Realização de Eleição dos Membros da Diretoria Executiva dos Grêmios Estudantis




SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO ESCOLAR E GOVERNANÇA
 DIÁRIO OFICIAL  de 16 de abril de 2013

PORTARIA E/SUBG/CGG Nº 09 DE 15 DE ABRIL DE 2013.
 Estabelece normas para a realização de eleição dos membros da diretoria executiva dos Grêmios Estudantis      


A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESCOLAR E GOVERNANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SME N° 701 de 4/5/01 e na Portaria E/AIE N° 13 de 4/5/01 e

CONSIDERANDO a edição do Decreto Nº 38875 de 24/5/11 que dispõe sobre alteração da estrutura organizacional, onde no art.3° a Assessoria Técnica de Integração Educacional – E/AIE recebe a denominação de Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança – E/SUBG/CGG.
                
RESOLVE:         
Art. 1º As eleições para a Diretoria Executiva dos Grêmios Estudantis realizar-se-ão nas Unidades Escolares, no horário de seu funcionamento, nos dias 20 a 22 de maio de 2013, através de voto livre e secreto.

Art. 2º As etapas do processo eleitoral obedecerão ao cronograma (Anexo I) estabelecido pela Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança..

Art. 3º A eleição de que trata o art. 1º será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta:

I - Unidade Escolar sem Programa de Educação de Jovens e Adultos - cinco alunos titulares e três suplentes .

II - Unidade Escolar com Programa de Educação de Jovens e Adultos - sete alunos titulares e quatro suplentes;

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo será escolhida em Assembléia de alunos, realizada em cada Unidade Escolar, até dez dias antes da eleição da Diretoria Executiva do Grêmio Estudantil.             

§ 2º É vedada a participação na Comissão Eleitoral de qualquer candidato à Diretoria Executiva do Grêmio Estudantil.           

Art. 4º Caberá à Comissão Eleitoral: 
              
I - Mobilizar todos os alunos da Unidade Escolar;              
II - Divulgar as etapas do processo eleitoral, a saber:
        a) inscrição das chapas;       
        b) debate dos programas das chapas;     
        c) campanha das chapas; e  
        d) eleição. 
 III - Registrar as chapas;      
IV - Realizar reuniões para apresentação das chapas;        
V - Organizar o sistema de eleição e de apuração;             
VI - Organizar o material necessário à realização da eleição;
VII - Organizar a escala de seus membros que manterão plantão na Unidade Escolar até o final da eleição, em seu horário regular de funcionamento;
VIII - Presidir os trabalhos nos dias de eleição;         
IX - Preservar a lisura do pleito até o resultado final, com o encerramento registrado em Ata a ser entregue ao Diretor da Unidade Escolar, no prazo máximo de vinte e quatro horas após o término da eleição;            
X - Decidir sobre impugnações consultando, previamente, a Direção da Unidade Escolar e a Coordenadoria Regional de Educação; e      
XI - Apurar e divulgar o resultado da eleição, logo após o seu encerramento ou, no máximo, no primeiro dia útil após seu término.   
§ 1º Os membros da Comissão Eleitoral deverão escolher:
a)      Nas Unidades Escolares que não atendam ao Programa de Educação de Jovens e Adultos: um Presidente, um Vice-Presidente, três Secretários e três Suplentes;

b) Nas Unidades Escolares que atendam ao Programa de Educação de Jovens e Adultos: um Presidente, dois Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Suplentes;            

§ 2º Na ausência eventual do Presidente, o Vice-Presidente responderá como Substituto.        

§ 3º Caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral receber, conferir e rubricar as cédulas no momento da votação, de acordo com o modelo fornecido pela Coordenadoria Regional de Educação (Anexo II).
                
Art. 5º Todos os alunos poderão candidatar-se a membro da Diretoria Executiva.

Art. 6º Os candidatos ao Grêmio Estudantil organizar-se-ão em chapas.        

§ 1º As chapas referidas no caput deste artigo indicarão o nome dos candidatos aos respectivos cargos da Diretoria Executiva a saber (Anexo III):
a)      Presidente;
b)      Vice-Presidente;
c)      1º Secretário; e
d)      2º Secretário.      

§ 2º É vedada a inscrição dos candidatos em mais de uma chapa.               
Art. 7º Cada chapa terá direito a indicar um fiscal que acompanhará o processo da eleição, apuração, abertura e lacre das urnas.   

Art. 8º É livre a divulgação dos programas, a partir do primeiro dia posterior ao encerramento das inscrições até vinte e quatro horas antes das eleições, respeitando-se o horário de funcionamento da Unidade Escolar.            

Art. 9º Todos os alunos matriculados na Unidade Escolar terão direito a voto.
       
Parágrafo único - No local da votação deverá estar afixada a relação das chapas por nome, número ou cor, bem como o nome de seus componentes.               
Art. 10. A chapa que obtiver o maior número de votos válidos será considerada eleita para um mandato de dois anos.  

§ 1º O Diretor da Unidade Escolar dará posse à Diretoria Executiva do Grêmio Estudantil.

§ 2º A posse será registrada em Ata.
                
Art. 11. Em caso de empate, haverá um segundo turno de eleição a ser realizado nos mesmos moldes do primeiro turno, na semana subsequente ao término das eleições.   
       
Art. 12. Comprovada qualquer irregularidade no Processo Eleitoral, caberá à Comissão Eleitoral decidir com a Direção da Unidade Escolar a anulação da eleição, mediante justificativa, consultando previamente a Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da respectiva Coordenadoria Regional de Educação.              

Art. 14. Ficam revogadas a Portaria E/SUBE/CGG nº 50 de 6/5/2011 e a Portaria E/SUBE/CGG nº 51 de 23/5/2011.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          
Kátia Maria Max Faria
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança

ANEXO I

 CRONOGRAMA
  
24 a 26 de abril
 Assembleias nas unidades escolares para escolha da Comissão Eleitoral
7 a 9 de maio
 Reunião da Comissão Eleitoral com representantes da E/SUBE/CRE
10,13 e e 14 de maio
 Inscrições das Chapas
15 a 17 de maio
 Campanha
20 a 22 de maio
 Eleição
22 de maio ou 23 de maio
(22 de maio após término da eleição)
 Apuração
28 de maio
 Posse na unidade escolar
3 a 7 de junho
 Posse na E/SUBE/CRE
  





ANEXO II

MODELO DE CÉDULA PARA VOTAÇÃO

1. Chapa única


2. Mais de uma chapa






Observação:

Todas as Cédulas terão que estar rubricadas, no ato da votação, pelo Presidente da Comissão Eleitoral e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente.



ANEXO III


MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
  
Unidade Escolar:
Nome, cor ou número da Chapa:
Presidente:
Vice-Presidente:
1º Secretário:
2º Secretário:




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