quarta-feira, 13 de março de 2013

Reclassificação por Desempenho




Sr. Diretor
Sr. Coordenador Pedagógico.

Gostaríamos de informar que, além do caso de reclassificação que é explicitado na circular nº002/2013 da E/SUBE/CED, é permitida a reclassificação por desempenho.

Caso o(a) aluno(a) venha apresentando bom desempenho e se for de interesse da família, este pode ser avaliado pela equipe da Escola em todos meios possíveis para confirmar que o mesmo terá condições cognitivas e psicológicas para acompanhar a nova turma.

Após os processos de avaliação realizados na Escola, em confirmada a possibilidade de reclassificação, antes desta ser efetivada precisa ser autorizada pela família, registrada em ata e assinada pela direção, professores e pelos responsáveis.

Lembremos que este processo só pode ser realizado até o 1º COC.


Atenciosamente,


Alexandre Rodrigues
Gerência de Educação
E/SUBE/9ª Coordenadoria Regional de Educação



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