terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Contratação temporária para 10ª CRE




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA  E/SUBG/CRH  n.º    DE   DE   DE  2013.

Estabelece os procedimentos a serem observados na inscrição e seleção de professores interessados na contratação por tempo determinado para regência de turma de Ensino Fundamental em 2013 e dá outras providências.
 
 







A Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando as medidas estabelecidas na Resolução SME n.º  1224   de 28  de janeiro de 2013,


RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos a serem observados na seleção de  Professor II da Secretaria Municipal de Educação e Docentes II da Secretaria de Estado de Educação, incluindo-se os aposentados no período de 2005 a 2012, a serem  contratados por tempo determinado, nos  termos da Lei nº 1978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993 e Lei nº 2.217, de 23 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 13857 , de 25 de abril de 1995. 
§ 1º  O cadastramento tem a finalidade de iniciar o processo de contratação por prazo determinado, por seis meses, para regência de turma nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, no âmbito da E/SUBE/10ª CRE.
 § 2 º   A seleção para o emprego de Professor II  destina-se a  professores para exercício exclusivamente nas unidades escolares da  E/SUBE/10ª CRE.            
DO CADASTRAMENTO
Art. 2º As inscrições para seleção e contratação de professores mencionados no caput do Art. 1º, de acordo com a classificação obtida, no âmbito Coordenadoria Regional de Educação, para atuar em regência de turma por seis meses, serão realizadas na Sede da Coordenadoria  Regional de Educação, Rua Padre Guilherme Decaminada ,71- Santa Cruz.
.§ 1º. As inscrições serão recebidas no período de  29 a  31 de janeiro  de 2013 de 9h às 16 horas, mediante preenchimento de ficha própria , conforme Anexo I desta Portaria, na Coordenadoria Regional de Educação, no endereço mencionado no Art.2º.
§ 2º. Não serão recebidas inscrições fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 3º No ato da inscrição, os interessados já deverão ter tomado conhecimento da Resolução SME nº 1224 de 28 de janeiro de 2013 e das disposições constantes da presente Portaria.
§ 1º. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação por parte do candidato das normas, condições e exigências constantes no caput, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
§ 2º. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporâneas.
§ 3º. São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da inscrição.
DOS DOCUMENTOS
Art. 4º O candidato apresentará no ato da inscrição os seguintes documentos:
I – original(is) e xerocópia(s) legível(is) do último contracheque;
II - documento de identidade;
III-  carteira de trabalho;
IV- Xerox do ato de aposentadoria ou da publicação em Diário Oficial do Município ou do Estado do Rio de Janeiro;
V - comprovante de domicílio ( original e cópia);
VI - Xerox do documento comprobatório da habilitação exigida
( diploma  e/ou registro de professor);
VII- Xerox e original do documento comprobatório de conclusão dos cursos  apresentados como títulos.
§1º  As xerocópias serão anexadas à ficha de inscrição, na presença do professor.
§2º  - Como documentação comprobatória dos títulos de regência de turma e  tempo no magistério público serão apresentadas :
I – original(is) e xerocópia(s) legível(is) da declaração(ões) preenchida(s) pela(s) Unidade(s) Administrativa(s) na qual(is) tenha tido exercício desde o seu ingresso;
II -  xerox e original do ato de provimento – Decreto ou Portaria -  no cargo correspondente ao emprego a que concorre.
§3º Caberá à Coordenadoria Regional de Educação autenticar as declarações xerocopiadas e devolver os originais ao professor.
§4º A inobservância, por parte do candidato do disposto no caput deste artigo e seus incisos implicará no cancelamento da inscrição.
Art. 5º - A declaração de efetivo exercício cujo modelo constitui o ANEXO II, emitida pela Direção da(s) Unidade(s) Administrativa(s), deverá ser preenchida sem rasura ou emenda, assumindo o dirigente do órgão inteira responsabilidade pela veracidade das informações.
Art. 6º- Caberá à direção das Unidades Administrativas, onde o professor efetivamente teve exercício, a emissão de documentos comprobatórios, em atendimento ao disposto no artigo 13 desta Portaria.
Art. 7º No preenchimento do formulário de  inscrição, o professor deverá preencher a opção pela E/SUBE/10ª CRE.
Art 8º Poderão candidatar-se, de acordo com as necessidades e habilitação específica:
I- Professores  II do Município do Rio de Janeiro, aposentados no período de 2005 a 2012;
II - Professores  II do Município do Rio de Janeiro, em exercício;
III – Professores Docentes  II do Estado do Rio de Janeiro, aposentados no período de 2005 a 2012;
IV – Professores Docentes  II do Estado do Rio de Janeiro, em  exercício.
 Parágrafo Único - Para contratação, objeto da presente seleção, são considerados habilitados, os professores, com uma das formações a seguir:  
 a) Curso Normal (Nível Médio) ou
b) Curso Normal Superior, com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou
c) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou
d) Licenciatura Plena, em qualquer disciplina, com habilitação em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental.      
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Art. 9º   Caberá ao professor contratado sob as regras do presente regulamento:
I- responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade;
II-   participar do planejamento curricular  da Escola;
III- planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional;
IV-   acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica;
V-    manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos;
VI-   utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes a sua função de docente;
VII-   atender as determinações da Escola  quanto à observância de horário  e convocações;
VIII- manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional;
IX-  executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do professor contratado:
I-          ministrar os dias letivos e nas horas-aula estabelecidos;
II-         participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
III-       colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.
Art. 10 Não poderão inscrever-se os professores que se encontram nas seguintes situações :
I – professores que tenham celebrado contrato por prazo determinado com a Administração  Municipal , nos  últimos dois anos ( ANEXO IV;
II – readaptados ;
III – com redução de carga horária
IV – detentores de duas matrículas, em qualquer situação;
V – aposentados com laudo médico, com fundamento na legislação  municipal :
a)    inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da CF, combinado com  o parágrafo único do  artigo  72   da Lei nº 94/79;
b)    inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da CF, combinado com   os artigos 72 e 92  da Lei nº 94/79;
c)     inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da CF, combinado com  o artigo  72 , caput , da Lei nº 94/79;
d)    aposentados nos termos do Decreto nº 2470/79 , inciso III do art.214;
e)    aposentados por laudo médico com outros  fundamentos na legislação estadual.
DAS VAGAS
Art. 11- As vagas, objeto desta seleção, estão distribuídas, conforme quadro seguinte:

10ª
Total

R
PD
70
Vagas
66
4
Art. 12- Em conformidade com o disposto na Lei nº 2.111 de 10 de janeiro de 1994, reservaram-se 5% ( cinco por cento ) das vagas oferecidas na presente seleção, para pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do emprego a que  se candidatam.
Parágrafo 1º A compatibilidade da deficiência com as atividades do emprego será  comprovada  por laudo médico  fundamentado no ato da apresentação de documentos para inscrição.
Parágrafo 2º O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, mencionando a deficiência de que é portador.
Parágrafo 3º  O candidato que não declarar no requerimento de inscrição sua condição de portador de necessidades especiais concorrerá somente  às vagas regulares.
Parágrafo 4º O candidato de que  trata o caput deste  artigo participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se relaciona à aferição de pontos dos títulos apresentados. 
DA SELEÇÃO  E CLASSIFICAÇÃO :
Art. 13 - Esgotado o prazo final fixado na presente Portaria para as inscrições, será publicada no Diário Oficial a composição do Banco de selecionados, observada a ordem decrescente de pontuação obtida conforme títulos informados no ato da inscrição.
Art. 14 - O resultado da contagem de pontos obtidos pelos candidatos será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no dia 06/02  e divulgado, na mesma data, na  Coordenadoria  Regional de Educação.
Parágrafo Único - Os candidatos serão classificados obedecendo ao estipulado no artigo 10 desta Portaria.
 DA CONTESTAÇÂO E DO RECURSO
Art. 15 – No caso de divergência na publicação de pontos obtidos, o interessado deverá comparecer nos dias 06/02 (de 11h às 17h) e 07/02    (de 9h às 12h)  do corrente ano, na Sede da E/SUBE/10ª Coordenadoria Regional de Educação, munido do originais de todos os documentos apresentados , para preenchimento de requerimento de revisão. 
Parágrafo Único. Não serão aceitas posteriores reclamações sobre a totalização dos pontos obtidos, se o professor não comparecer nos dias e horários estabelecidos conforme caput deste artigo.
 Art.16 - O resultado da aferição dos títulos apresentados será publicado no dia 08/02, sendo divulgado, na mesma data, na Coordenadoria Regional de Educação.
 Parágrafo Único. Serão convocados para contratação apenas os candidatos classificados rigorosamente dentro das vagas apresentadas  no quadro   que integra o Art.10.
Art. 17 – A aferição dos Títulos tem caráter classificatório, de acordo com   os critérios e  valores determinados no quadro a seguir :

Documento
Nº máximo  de títulos
Pontuação máxima de cada título
Curso de Pós–Graduação “Stricto Sensu”, em nível de Doutorado
Cópia autenticada do Certificado ou de declaração de conclusão .
01
15(quinze) pontos
Curso de Pós–Graduação  “Stricto Sensu”, em nível de Mestrado
Cópia autenticada do Certificado ou  de declaração de conclusão.
01
12(doze) pontos
Curso de Pós –Graduação “Lato Sensu”, em nível de  Especialização, com duração mínima  de 360 horas.
Cópia autenticada do Certificado ou de declaração de conclusão .
01
08 (oito) pontos
a) Comprovação de experiência em magistério público estadual ou municipal


03 (três) pontos para cada ano de exercício
b) documento comprobatório de regência de turma (para cálculo do tempo de exercício em regência, levar-se-á em consideração o período mínimo de oito meses, para cada ano letivo).


02 (dois) pontos para cada ano de regência;
c) documento comprobatório de aposentadoria no período de  2005 a 2008


05 (cinco) pontos
d) documento comprobatório de aposentadoria no período de 2009 a 2012


10 (dez) pontos

Parágrafo Único - Havendo coincidência de pontuação entre dois ou mais candidatos inscritos, como critério de desempate, será considerado em ordem sucessiva :
a) a hierarquia da formação acadêmica, de acordo com o que se apresenta  no quadro de títulos;
 b) a maior idade;
 c) o menor tempo de afastamento de regência, na condição de aposentado.
DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
Art.18 Os interessados selecionados dentro do quantitativo de vagas oferecidas por E/CRE serão convocados por intermédio de publicação no dia 08/02 em Diário Oficial, conforme escala de comparecimento  publicada.
DAS CONTRATAÇÕES
Art.19   Os  candidatos classificados serão convocados para assinatura dos contratos na Gerência de Admissão, atendendo escala de que trata o Art.18.
  § 1º   O candidatos  de que trata este artigo deverão apresentar todos os documentos necessários à contratação, cuja relação será publicada no Diário Oficial pela  Secretaria Municipal de Administração
  § 2º  As contratações terão eficácia a partir de 18 de fevereiro de 2013.
  § 3º O provimento de estatutário aprovado em concurso público para o fim a que se destina a presente contratação ensejará a substituição do professor contratado  e conseqüente término do contrato.
Art.20- As contratações obedecerão a jornada semanal de vinte e duas horas e meia.
Art.21 - Os selecionados para o emprego a que se refere  a contratação terão a remuneração correspondente a R$ 1.376,52:
Parágrafo Único Os professores contratados farão jus ao RIO CARD e vale alimentação, conforme disposições dos Decretos nº 28.354/2007 e             nº 35.098/2012, respectivamente.
DA PREVISÃO DE DESPESAS:

    Salário
Quantitativo
Valor/mês
Prazo
Total
Professor II
R$ 1.376,52
70
R$ 96.356,40
06 meses
R$ 578.138,40
Não estão computados os encargos trabalhistas
DAS COMPETÊNCIAS:
Art.22 - Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos:
I-  Editar  as normas necessárias à presente contratação;
II- Interagir com os órgãos competentes para cadastramento  e realização da contratação;
III - Acompanhar e monitorar os procedimentos de inscrição e  seleção dos candidatos;
IV – Acompanhar e monitorar as ações da Coordenadoria Regional de Educação;
V- Subsidiar a  coordenadoria  de informações para garantir o pleno desempenho das atividades de inscrição e seleção dos candidatos;
 VII- Publicar no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro a lista de classificados, na E/CRE, conforme quadro de vagas apresentado pela Coordenadoria Regional de Educação.
VIII- Estabelecer cronograma para encaminhamento de quadros necessários à efetivação da contratação.
Art.23- CABERÁ À COORDENADORIA  REGIONAL DE EDUCAÇÃO:
I- Apresentar quadro discriminativo de vagas da E/CRE;
II- Convocar os classificados dentro do número de vagas apresentadas  para comprovação dos títulos;
III- Autenticar e conferir a documentação dos selecionados, observando rigorosamente a escala publicada;
IV- Conclusa a confirmação dos títulos, encaminhar à Coordenadoria de  Recursos Humanos (E/SUBG/CRH) o resultado final, utilizando-se dos quadros que constituem  Anexo V e VI  , dos quais deverão  constar o nº da Carteira de Trabalho , a escolaridade e salário , em atendimento à Lei        nº 1978/93  e Lei nº 2217/95 , regulamentadas pelos Decretos nº 12577/93 e 13857/95 respectivamente.
V- Encaminhar na data estabelecida pelo E/SUBG/CRH, o quadro de despesas, devidamente preenchido, cujo modelo constitui Anexo VII do presente documento.
VI- Providenciar escala de lotação dos professores contratados.
DA CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE UNIDADE ESCOLAR
Art.24 A escolha da Unidade Escolar será feita na Coordenadoria Regional de Educação, de acordo com escala a ser divulgada, através de Edital, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
§1º A Coordenadoria Regional de Educação deverá apresentar ao professor o quadro de vagas existentes de acordo com o Art. 10 da  presente Portaria.
§2º O não comparecimento do professor no dia e hora determinados pela Coordenadoria Regional de Educação será considerado como desistência, implicando convocação do candidato de classificação subsequente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25 Incidem na presente contratação, as vedações legais de acumulação de cargos e empregos.

Art.26 As convocações, avisos e resultados serão publicados exclusivamente em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e divulgados nas datas fixadas na presente Portaria, devendo os candidatos  acompanhar as publicações  e convocações. 
 Art. 27 A qualquer tempo  poder-se-á cancelar a inscrição  e todos  os atos dela advindos, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades  nos documentos apresentados.
Art.28 A presente contratação, enquanto perdurar, é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 29 Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria de Recursos
Art. 30  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2013.


MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE TAVARES
Coordenadora da Coordenadoria
de Recursos Humanos



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