segunda-feira, 29 de outubro de 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR II – APENAS PARA 1ª, 9ª E 10ª CRE



EDITAL SMA Nº170, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR II – APENAS PARA 1ª, 9ª E 10ª CRE, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.


1.     Do Concurso
O Concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no cargo efetivo de Professor II, apenas para 1ª, 9ª e 10ª CRE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

2-    Da Remuneração, da Carga Horária, da taxa de inscrição, da Qualificação Exigida, das Vagas e das Atribuições do cargo

VENCIMENTO
(*)
CARGA HORÁRIA SEMANAL
TAXA DE INSCRIÇÃO
(**) QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
R$ 2.698,01
***40h
R$ 60,00
Curso Normal Superior com habilitação em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou
Licenciatura plena, com habilitação específica em curso superior de graduação correspondente à licenciatura plena e habilitação em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Legenda:
(*)   Lei nº 4.814, de 18 de abril de 2008
(**)  Lei nº 1881/92, Inciso II, Art. 3º e Inciso III, Art. 7º

(***) observado o disposto no Título IV, Art. 10, da Lei 1881/92, que determina dedicação exclusiva.

2.1   serão acrescidos ao vencimento os seguintes benefícios:
·   bônus cultura no valor de R$ 114,71 (cento e quatorze reais e setenta e um centavos) - Lei nº 3.438/2002
·   auxílio-transporte no valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) - Decreto nº17.110/98;
·   benefício-alimentação - de acordo com o Decreto nº 35.098/2012.

2.2   DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO O CANDIDATO PODERÁ SER PROVIDO NO CARGO PARA CARGA HORÁRIA INFERIOR A 40H, CONFORME O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FAZENDO JUS AO VENCIMENTO CORRESPONDENTE À CARGA HORÁRIA ESTABELECIDA, À ÉPOCA DA CONVOCAÇÃO.

3.   Das vagas
3.1 a distribuição das vagas será por Coordenadoria Regional de Educação – CRE, conforme consta do quadro abaixo:
C O O R D E N A D O R I A R E G I O N A L DE E D U C A Ç Ã O – CRE
10ª
R
NI
PD
R
NI
PD
R
NI
PD
11
3
1
15
4
1
38
10
2

Legenda
R = Vagas Regulares
NI= Vagas para Negros e Índios
PD = Vagas para Pessoa com Deficiência

3.2  as vagas reservadas a pessoas com deficiência, negros e índios, caso não sejam preenchidas serão revertidas para o quadro de vagas regulares.


CRE
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
Praça Mauá, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá.
lnhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.
10ª
Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.


4. Das atribuições
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

§  responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos;
§  participar do planejamento curricular da Escola;
§  planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional;
§  acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica;
§  manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos;
§  utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente;
§  atender às determinações da Escola, quanto à observância de horário e convocações;
§  manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional;
§  executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional.

Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo:
§  ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;
§  participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
§  colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
§  participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

II.  Dos Requisitos
1.  São requisitos necessários para a inscrição:

a)  ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

b)   estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c)   atender ao estabelecido no Decreto Nº 35610, de 15/05/2012, que institui o regime “Ficha Limpa” como requisito para o ingresso em cargo ou emprego público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro;

d)   possuir a qualificação exigida referente ao cargo pretendido: Professor II.

III.   Das Inscrições
1-    As inscrições serão recebidas das 10h do dia 06/11/2012 até às 23h59min do dia 21/11/2012, horário de Brasília - incluindo sábados, domingos e feriados – somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br:

1.1   a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso;

1.2   somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal n.º 2.937, de 24.11.1999;

1.3   no ato da inscrição no concurso não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na data de sua convocação cumprir, integralmente, o contido nos Títulos II e XIII;

1.4   a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração não se responsabiliza por inscrições não recebidas, independente do motivo: ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a efetivação da inscrição;

2-  Para inscrever-se, o candidato deverá no ato da inscrição:
2.1  certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso e para posse no cargo;

2.1.1  no ato da inscrição no concurso, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na época de sua convocação, cumprir, integralmente, os requisitos mencionados nos incisos II e XVI;

2.2   assinalar a opção da Coordenadoria Regional de Educação - CRE para a qual deseja concorrer ;

2.3   o candidato convocado que solicitar final de fila, se autorizado o pedido,retornará ao banco de concursados para a Coordenadoria Regional de Educação - CRE, de sua opção;

3.  Procedimentos para inscrição:
3.1   acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.b, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição, orientações e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

3.2   cadastrar-se, das 10h do dia 06/11/2012 até às 23h59min do dia 21/11/2012, (horário de Brasília), incluindo os sábados, domingos e feriados, através de requerimento específico disponível na página eletrônica citada;

3.3   assegurar-se de que preencheu corretamente o requerimento de inscrição;

3.4   imprimir o requerimento preenchido e guardá-lo consigo;

3.5   efetuar o pagamento da taxa, obrigatoriamente, por meio de DARM, que deverá ser impresso logo após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição:

3.5.1  a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até as 14h do dia 22/11/2012 (horário de Brasília);

3.5.2  após o horário citado no subitem 3.5.1, deste Título, o sistema bloqueará a impressão do DARM, ficando o candidato impossibilitado de solicitar, inclusive, a impressão de uma 2ª via.

OBS: Não serão validados os pagamentos realizados através de DARM ou documentos similares que não sejam gerados pelo sistema de inscrição de concursos da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos.

3.5.3  O PAGAMENTO EFETUADO APÓS A DATA OFICIAL DE VENCIMENTO NÃO SERÁ VALIDADO E RESULTARÁ NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
3.5.4  O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, ATÉ AS 16H DO 22/11/2012:

BANCOS CREDENCIADOS
·           BRASIL S/A


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